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Como garantir a compliance de um produto cosmético no mercado europeu?

  • Foto do escritor: Margarida Lindo
    Margarida Lindo
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

A Europa é um dos principais motores de potencialização da indústria cosmética, quer pelo seu elevado peso a nível de consumo de produtos cosméticos, quer pela sua ampla capacidade de exportação destes mesmos produtos. Num planeta com uma panóplia de recursos e numa era onde o potencial para a inovação é cada vez maior, crescem as exigências associadas aos produtos cosméticos no sentido de garantir que o consumidor final possa usufruir destes produtos da forma mais eficaz e segura.


Define-se por produto cosmético “qualquer substância ou mistura destinada a ser posta em contacto com as partes externa do corpo humano (epiderme, sistemas piloso e capilar, unhas, lábios e órgãos genitais externos) ou com os dentes e as mucosas bucais, tendo em vista, exclusiva ou principalmente, limpá-los, perfumá-los, modificar-lhes o aspeto, protegê-los, mantê-los em bom estado ou corrigir os odores corporais."



A Pessoa Responsável destes mesmos produtos deve garantir que, antes de os mesmos serem vendidos, são sujeitos a uma avaliação especializada, de modo a garantir a sua segurança. Esta avaliação tem por base a interpretação de dois regulamentos principais:


- Regulamento (CE) nº 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos;

- Regulamento (UE) n° 655/2013 da Comissão, de 10 de julho de 2013 , que estabelece critérios comuns para justificação das alegações relativas a produtos cosméticos;


A interpretação destes regulamentos incide principalmente na avaliação da segurança dos ingredientes utilizados, na correta apresentação da rotulagem, entre outros parâmetros.


A Pessoa Responsável deve ainda garantir que não são feitos testes em animais com o seu produto cosmético e que o mesmo é fabricado de acordo com a Boas Práticas de Fabrico (BPF).


Terminada esta avaliação e garantida a compliance do produto cosmético com as normas em vigor, é feita uma notificação no Portal de Notificação de Produtos Cosméticos, permitindo assim a venda e distribuição desse mesmo produto.


A Pharmilab, enquanto empresa especializada na prestação destes serviços de consultoria, faz todo o acompanhamento necessário para garantir que o registo dos produtos é feito da melhor maneira. Qualquer dúvida, estamos ao seu dispor.

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