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Foto do escritorLuis Figueiredo

Canábis em cosméticos

A canábis é uma planta que tem sido utilizada para uma variedade de fins ao longo da história, desde medicinais a recreativos e industriais. No entanto, a sua utilização está sujeita a restrições legais em muitos países devido aos seus potenciais efeitos psicoactivos e riscos para a saúde pública.


Canábis em produtos cosméticos

O que é a Canábis e os seus derivados?

O termo Canábis (cannabis) designa a extremidade dos ramos floridos ou frutíferos da planta do cânhamo (excluindo as sementes e as folhas que não são acompanhadas de sucos), cuja seiva não foi extraída, independentemente da sua aplicação. A canábis é uma planta que contém diversas substâncias químicas, denominadas canabinóides, sendo os canabinóides mais conhecidos o tetrahidrocanabinol (THC) e o canabidiol (CBD). Enquanto que o THC é o principal responsável pelos efeitos psicoactivos da canábis e pela sua perceção, humor e comportamento, o CBD não tem efeitos psicoactivos, mas também pode ter efeitos adversos.

Os derivados da canábis são substâncias ou preparações obtidas a partir da planta ou das suas partes, tais como resina, extractos, tinturas, folhas, flores ou sementes. Estes derivados podem ter diferentes concentrações de canabinóides e diferentes formas de apresentação, como óleos, cremes, cápsulas, comestíveis ou fumáveis. Alguns destes derivados podem ser utilizados para fins medicinais ou de investigação científica, mediante autorização das autoridades competentes. Outros podem ser utilizados para fins industriais, como a produção de fibras, papel, tecidos, biocombustíveis ou cosméticos!


Produtos de proteção solar em conformidade com a regulamentação da UE

Regulamentação da Canábis

Em Portugal, a canábis é classificada como estupefaciente e está incluída na Tabela I-C do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua versão actualizada. Isto significa que a sua produção, comércio, posse e consumo são proibidos para fins que não sejam medicinais ou de investigação científica. A exceção são as fibras (caules) e sementes de variedades de canábis com baixo teor de THC, que podem ser utilizadas para fins industriais - definidos pela Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961.

Recentemente, houve uma alteração na legislação europeia que poderá ter impacto na produção de cânhamo em Portugal e noutros países da UE. O Parlamento Europeu aprovou, a 24 de novembro de 2021, o aumento do nível de impureza do THC de 0,2% para 0,3% para o cultivo de cânhamo para fins industriais. O aumento do nível de THC para o cânhamo industrializado faz parte das medidas das novas reformas da PAC (Política Agrícola Comum da União Europeia), que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2023. Este limite de 0,3% pode variar de país para país na Europa: é possível plantar cânhamo com um nível de THC superior a 0,3%, desde que seja autorizado pela regulamentação nacional.


Regulamentação da Canábis em Cosméticos

Por último, é de notar que os produtos cosméticos também estão sujeitos a restrições no que respeita à inclusão de substâncias relacionadas com a canábis. Os produtos cosméticos são definidos pelo Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que proíbe a inclusão nos produtos cosméticos de todas as substâncias constantes das listas I e II da Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961, através da entrada 306 do Anexo II. Adicionalmente, a nível nacional, estas substâncias são consideradas controladas pelo Decreto-Lei 15/93.

Assim, os produtos cosméticos não podem conter as seguintes substâncias ou preparações relacionadas com a planta da canábis, independentemente do seu teor de THC: canábis e resina de canábis, Extractos e tinturas de canábis, Folhas e copas de floração/florescência ou frutificação da planta de canábis.

Constituem excepções a esta proibição a utilização de substâncias/preparações obtidas a partir de sementes ou fibras (caules) da planta com um teor de THC ≤ 0,3%, como o óleo de sementes de canábis, das variedades enumeradas no Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas.


Quadro regulamentar dos protetores solares na UE

Regulamentação do CBD em Cosméticos

A Comissão Europeia tem vindo a rejeitar outros ingredientes derivados da canábis para utilização em produtos cosméticos, como o canabidiol (CBD), que foi considerado pelo Conselho Internacional de Controlo de Estupefacientes (INCB) como um extrato ou preparação da planta ou resina de canábis abrangido pela Convenção Única sobre Estupefacientes de 1961.

Em junho de 2023, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) publicou a intenção da França de classificar o CBD como uma substância tóxica para a reprodução. É atualmente objeto de uma consulta pela Comissão Europeia (CE), que lançou um convite à apresentação de dados no início de junho para preparar o trabalho de um Comité Científico (CCD) que se pronunciará sobre a segurança do CBD nos cosméticos.

Existem outras origens do CBD que não são abrangidas pelo anexo II do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, mas que estão a ser analisadas pela União Europeia e pela Organização Mundial de Saúde.


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