Ingredientes, Aditivos e Novos alimentos (Novel Food)

A variedade de ingredientes passíveis de incorporar em suplementos alimentares é muito vasta. Longe vai o tempo em que a oferta se resumia a vitaminas e minerais, hoje em dia é possível oferecer aos consumidores, além das vitaminas e minerais, géneros alimentícios, incluindo suplementos alimentares, com fibras, ácidos gordos, aminoácidos, enzimas plantas/extratos de plantas, entre outros novos alimentos que têm vindo a ser aprovados como seguros para incorporar as suas formulações.

As formas de vitaminas e minerais que podem ser utilizadas nos alimentos e bebidas, e também nos suplementos alimentares, estão enumeradas no Regulamento (CE) nº 1170/2009, na Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de junho de 2002, e as doses de referência destes ingredientes estão podem ser consultadas no Regulamento (UE) N.º 1169/2011.

Todos os restantes ingredientes com efeito nutricional ou fisiológico, que não vitaminas e minerais, como fibras, ácidos gordos, aminoácidos, enzimas plantas/extratos de plantas, têm de cumprir os requisitos do Regulamento (UE) 2015/2283 relativo a novos alimentos, isto é, têm de comprovadamente possuir um histórico de consumo alimentar significativo na União Europeia antes de 15 de maio de 1997. Sempre que um ingrediente não possui esse histórico de consumo é considerado Novo Alimento (Novel food) e não pode ser colocado no mercado até que a sua segurança seja comprovada, e a sua utilização segura seja publicada para Comissão Europeia.

O operador económico tem a responsabilidade de garantir que os ingredientes, aditivos e aromas presentes nos seus géneros alimentícios não são novos alimentos (ainda por aprovar), e que se encontram dentro dos limites estabelecidos na União Europeia (UE). Deve igualmente assegurar que não utiliza ingredientes proibidos para formular estes produtos, tal como está definido no Regulamento (CE) n.º 1925/2006. Para isso, os operadores devem consultar toda a regulamentação disponível, Listas e Catálogos oficiais da Comunidade Europeia, ou procurar ajuda especializada para a formulação e/ou validação da conformidade da composição dos seus alimentos e/ou suplementos alimentares. Se necessita de ajuda de especialistas para avaliar e validar os ingredientes dos seus produtos, a Pharmilab é o parceiro que necessita.

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