Regulamento Detergentes EU e UK

Como comercializar um detergente na UE (ou no Reino Unido)?

Antes de serem colocados nos mercados da União Europeia ou do Reino Unido, os detergentes têm de cumprir vários actos legislativos. Os principais são, sem dúvida, o Regulamento (CE) n.º 648/2004 relativo aos detergentes e o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativo à classificação e rotulagem (CRE). Para além destes dois requisitos principais, e à semelhança dos produtos cosméticos, os detergentes estão também sujeitos ao Regulamento REACH (CE) n.º 1907/2006.

A conformidade com vários outros textos legais pode ser necessária para o seu detergente, dependendo da sua utilização prevista, composição e outros parâmetros. Por exemplo, os detergentes podem também ter de seguir as regras do Regulamento relativo aos produtos biocidas (UE) 528/2012 ou do Regulamento relativo aos compostos de fósforo (UE) 259/2012.

Por último, as marcas de detergentes responsáveis devem cumprir as boas práticas da indústria, como as directrizes da Associação Internacional de Sabões, Detergentes e Produtos de Manutenção (A.I.S.E.), as normas da IFRA relacionadas com a utilização segura de ingredientes de fragrâncias utilizados em detergentes. Existem outras iniciativas para as empresas de detergentes que desejam ir mais longe, como a certificação Ecolabel, que é um rótulo de excelência ambiental atribuído a produtos que cumprem elevados padrões ambientais ao longo do seu ciclo de vida.

A Pharmilab oferece uma gama completa de serviços para o orientar na avaliação regulamentar e na colocação no mercado dos seus detergentes. Os nossos serviços incluem:
PortuguêsptPortuguêsPortuguês