Assessoria técnica (Médico Veterinário)
De acordo com o o artigo 25º do Decreto-lei nº 237/2009:
“Todos os que solicitem a autorização de venda de um PUV devem ter ao seu serviço um médico veterinário como assessor técnico, ao qual compete:
a) Elaborar e coordenar toda a informação técnico–científica respeitante aos PUV;
b) Assegurar a coordenação de informação no âmbito do Sistema Nacional de Farmacovigilância Veterinária.”
A Pharmilab possui uma equipa especializada onde se encontra um médico veterinário altamente dedicado a apoiar os seus clientes nesta assessoria.

