“Produtos comprados em sites estrangeiros estão automaticamente autorizados na UE.”
Mito. A compra de suplementos alimentares em sites estrangeiros não garante autorização automática para a entrada na UE. Todos os produtos destinados à comercialização ou distribuição na União Europeia devem cumprir a legislação aplicável, mesmo as compras online. Será sempre necessário efetuar a notificação às autoridades competentes, verificar os requisitos de rotulagem (Regulamento (UE) n.º 1169/2011), a composição permitida e a conformidade com normas de segurança alimentar, mesmo que os produtos já estejam disponíveis noutro país. A responsabilidade pelo cumprimento recai sempre sobre quem coloca o produto no mercado na EU (importador).
“Importar, para venda, pequenas quantidades de suplementos alimentares, não exige documentação”
Mito. Independentemente da quantidade de suplementos alimentares importada, sempre que se trate de fins comerciais, todas as empresas devem assegurar que os produtos cumprem integralmente a legislação aplicável, incluindo os requisitos de importação e de comercialização na União Europeia.
“A rotulagem do país de origem é suficiente”
Mito. A rotulagem do país de origem não é suficiente. Todos os suplementos alimentares que entram na UE devem cumprir integralmente o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à rotulagem, bem como a legislação específica aplicável no Estado-Membro onde o produto será comercializado.
“Produtos já vendidos noutro país não precisam de avaliação local.”
Mito. O facto de um suplemento alimentar já ser vendido noutro país não dispensa a sua avaliação e conformidade no Estado-Membro onde será comercializado. Cada país terceiro possui a sua própria regulamentação e, mesmo dentro da UE, podem existir requisitos adicionais — como notificação às autoridades competentes, regras específicas de rotulagem, listas nacionais de substâncias permitidas e outras obrigações — que devem ser cumpridos antes da colocação do produto no mercado.

