Mas, afinal, como poderemos desenvolver, de uma forma legal e eficaz, materiais promocionais para géneros alimentícios e suplementos alimentares?
Do ponto de vista regulamentar, todo o conteúdo utilizado na elaboração dos materiais promocionais deverá garantir a conformidade com a legislação/regulamentação vigente antes da sua utilização. É imprescindível também que este apresente as seguintes características:
· Consistente com as informações (informações e alegações cientificamente aprovadas);
· Verdadeiro e não enganoso;
· Apresenta um equilíbrio justo sobre a eficácia e os riscos do produto;
· Imagens ou gráficos suportados pela legislação/regulamentação vigente;
· Uso adequado de marcas, direitos autorais e outras propriedades intelectuais;
· Limitar a exposição da empresa à responsabilidade.
O Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2011 menciona as práticas leais de informação (incluindo publicidade) aplicáveis aos géneros alimentícios, incluindo os suplementos alimentares. A Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Junho de 2002, assim como o Decreto-Lei n.º 118/2015 de 23 de junho também esclarecem as boas práticas aplicáveis à publicidade dos suplementos alimentares.
O responsável pela informação (publicidade) prestada ao público em geral sobre géneros alimentícios e os suplementos alimentares é o operador do setor alimentar que coloca o produto no mercado. Se esse operador não estiver estabelecido na União Europeia, será o importador o responsável.
Se tem dúvidas sobre a conformidade legal dos seus materiais promocionais, a Pharmilab dispõe de uma equipa especializada para o esclarecer.

