Assessoria técnica (Médico Veterinário)

De acordo com o o artigo 25º do Decreto-lei nº 237/2009:

“Todos os que solicitem a autorização de venda de um PUV devem ter ao seu serviço um médico veterinário como assessor técnico, ao qual compete:

a) Elaborar e coordenar toda a informação técnico–científica respeitante aos PUV;

b) Assegurar a coordenação de informação no âmbito do Sistema Nacional de Farmacovigilância Veterinária.”

A Pharmilab possui uma equipa especializada onde se encontra um médico veterinário altamente dedicado a apoiar os seus clientes nesta assessoria.

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