Alegações Nutricionais e de Saúde

As alegações nutricionais e/ou de saúde, nos rótulos dos géneros alimentícios, incluindo os suplementos alimentares, não constituem um requisito de carácter obrigatório na rotulagem, contudo, podem ser um bom auxílio para fomentar ações de marketing consistentes e de alta qualidade, essenciais para alcançar o público-alvo pretendido, para conduzir o cliente às etapas de busca da informação dos produtos ou de compra.

A inclusão de alegações nutricionais e/ou de saúde deve, obrigatoriamente, respeitar o disposto no Regulamento (CE) n.º 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro. Este regulamento é o quadro jurídico utilizado pelos operadores das empresas do setor alimentar quando pretendem destacar os efeitos benéficos específicos dos seus géneros alimentícios, em relação à saúde e à nutrição, no rótulo do produto ou na sua publicidade.

Se pretende incrementar valor na rotulagem dos seus produtos, fazendo uso das alegações, e se tem dúvidas no que respeita à correta utilização das alegações nutricionais e de saúde, fale connosco.

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