Os rótulos dos géneros alimentícios, onde se incluem os suplementos alimentares, devem ser claros e compreensíveis, com o intuito de ajudar os consumidores a fazer escolhas bem informadas, com segurança, protegendo a saúde e os interesses dos consumidores.

O Regulamento (UE) N.º 1169/2011, o Regulamento (UE) n.º 178/2002 estabelecem a maioria dos requisitos a que um rótulo de um alimento ou bebida deve obedecer para que circule na União Europeia (UE) de forma correta e legal. Contudo, não podemos descorar as regras específicas por tipologia de alimentos, pois, poderá ser necessário incluir menções adicionais na rotulagem para que esta fique em conformidade com a regulamentação vigente.

O Regulamento (UE) N.º 1169/2011, o Regulamento (UE) n.º 178/2002 e o Decreto-Lei n.º 118/2015 de 23 de junho, estabelecem todos os requisitos a que um rótulo de um suplemento alimentar deve obedecer para que circule na União Europeia (UE) de forma correta, legal e que preste a informação essencial ao consumidor, como por exemplo:

  • Denominação de venda;
  • Ingredientes que compõe o produto;
  • Lista de alergénios;
  • Informação nutricional;
  • Validade dos produtos;
  • País de origem ou local de proveniência;
  • Quantidade líquida;
  • Advertências;
  • Etc..

Descubra qual a informação obrigatória e facultativa a que devem obedecer os rótulos dos seus géneros alimentícios, fale connosco.

PortuguêsptPortuguêsPortuguês