Reconhecimento Mútuo na UE
Para comercializar suplementos alimentares em Portugal que tenham sido notificados num outro Estado-Membro da União Europeia (UE), o responsável pela colocação no mercado, ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/515 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de março de 2019, pode dar início ao Procedimento de Reconhecimento Mútuo, apresentando os requisitos e documentos necessários. Este procedimento é isento de custos, e é submetido junto da Autoridade Competente Portuguesa – DGAV.
Qualquer operador económico que pretenda comercializar, legalmente, os seus suplementos alimentares, que tenham sido previamente notificados num país pertencente à União Europeia (UE), poderá vendê-los noutro país através deste procedimento. A Pharmilab pode ajudá-lo a solicitar o reconhecimento mútuo para comercialização dos seus suplementos alimentares noutro país da UE.