Notificação em Portugal
A notificação de suplementos alimentares é obrigatória antes da primeira colocação do produto no mercado nacional, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 118/2015 de 23 de junho. A notificação, gratuita, é feita na DGAV, Autoridade Competente Portuguesa, e consiste no envio do “Dossier de notificação” por via eletrónica. Após a notificação do suplemento alimentar, este pode ser pode colocado de imediato no mercado.
Todas as alterações efetuadas, quer no produto, quer na rotulagem, devem ser comunicadas à DGAV, como uma alteração ao procedimento de notificação, enviando documentos de suporte da referida alteração.
O responsável pela colocação do(s) suplemento(s) alimentar(es) no mercado, fabricante ou distribuidor, se o produto tiver origem num dos Estados-Membros da União Europeia (UE), ou o importador, se o produto tiver origem num país terceiro, é também o responsável pelo processo de notificação, sendo sempre da sua responsabilidade a garantia do cumprimento dos requisitos legais.
Se tem dúvidas no que respeita ao procedimento de notificação de suplementos alimentares, a Pharmilab auxilia na preparação de toda a documentação necessária para a execução deste processo junto da DGAV, e submete a notificação.

