O que é o TPO e onde é usado?
O TPO é um fotoiniciador comummente utilizado em produtos para unhas artificiais, especialmente em géis, para iniciar a polimerização através de luz UV. Apesar da sua eficácia, este ingrediente levantou preocupações a nível toxicológico.
Por que foi proibido?
A decisão está alinhada com o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, que proíbe substâncias classificadas como CMR (cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução) nas categorias 1A, 1B ou 2. O Regulamento (UE) 2025/877, publicado a 12 de maio, atualizou o anexo II do regulamento europeu, incluindo o TPO na lista de substâncias proibidas (entrada n.º 1731).
Prazos e responsabilidades
A partir de 1 de setembro de 2025, é proibida a comercialização de quaisquer produtos cosméticos contendo TPO. O INFARMED determina que:
- As entidades comercializadoras devem tomar todas as medidas necessárias para garantir que estes produtos não sejam colocados, estejam disponíveis no mercado nem sejam entregues ao utilizador final após essa data.
- A proibição que entra em vigor no próximo dia 1 de setembro de 2025 para o ingrediente Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO), significa que a partir desta data não deverão ser utilizados produtos cosméticos que contenham o referido ingrediente na sua composição.
Se é fabricante, distribuidor ou responsável por marca de produtos cosméticos:
- Verifique as fórmulas dos teus produtos.
- Substitua o TPO por alternativas seguras e autorizadas.
- Atualize a documentação técnica (PIF), rotulagem e assegure a conformidade legal até 1 de setembro de 2025.
- Informe os teus clientes e parceiros sobre esta alteração.
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