O artigo 3º do REACH define um artigo como um objeto ao qual, durante a produção, é dada uma forma, superfície ou desenho específico que é mais determinante para a sua utilização final do que a sua composição química.
Já o artigo 33º do REACH indica que os fornecedores de artigos que contenham uma substância incluída na Lista de substâncias candidatas numa concentração superior a 0.1% devem fornecer aos destinatários ou aos consumidores as informações de segurança de que disponham, sendo que dispõem de 45 dias a contar da data do pedido para disponibilizar a informação ao consumidor.
Nos produtos cosméticos, este dever aplica-se apenas à embalagem, considerada o artigo, uma vez que a formulação cosmética é uma mistura e não se enquadra nesta obrigação. Assim, a informação sobre a presença de SVHC deve ser obtida junto do fornecedor da embalagem.
Este requisito reforça a importância de dispor de documentação completa e atualizada sobre as embalagens, não apenas para a avaliação de compatibilidade e segurança do produto cosmético, mas também para assegurar o cumprimento das obrigações do REACH.
A Pharmilab recomenda que os fornecedores submetam as informações relativas às SVHC presentes nos seus artigos na base de dados associada à aplicação Scan4Chem. Desta forma, o consumidor poderá aceder à informação de forma imediata, evitando a necessidade de pedidos individuais sempre que o produto é analisado pela aplicação.
A transparência é um passo essencial para fortalecer a confiança dos consumidores e garantir a conformidade regulamentar em toda a cadeia de valor.

