A Pessoa Responsável destes mesmos produtos deve garantir que, antes de os mesmos serem vendidos, são sujeitos a uma avaliação especializada, de modo a garantir a sua segurança. Esta avaliação tem por base a interpretação de dois regulamentos principais:
– Regulamento (CE) nº 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos;
– Regulamento (UE) n° 655/2013 da Comissão, de 10 de julho de 2013 , que estabelece critérios comuns para justificação das alegações relativas a produtos cosméticos;
A interpretação destes regulamentos incide principalmente na avaliação da segurança dos ingredientes utilizados, na correta apresentação da rotulagem, entre outros parâmetros.
A Pessoa Responsável deve ainda garantir que não são feitos testes em animais com o seu produto cosmético e que o mesmo é fabricado de acordo com a Boas Práticas de Fabrico (BPF).
Terminada esta avaliação e garantida a compliance do produto cosmético com as normas em vigor, é feita uma notificação no Portal de Notificação de Produtos Cosméticos, permitindo assim a venda e distribuição desse mesmo produto.
A Pharmilab, enquanto empresa especializada na prestação destes serviços de consultoria, faz todo o acompanhamento necessário para garantir que o registo dos produtos é feito da melhor maneira. Qualquer dúvida, estamos ao seu dispor.

