As primeiras disposições sobre novos alimentos entraram em vigor na UE em 1997, sob a forma do Regulamento (CE) n.º 258/97, atualmente revogado, e os critérios gerais para a definição de novos alimentos permanecem inalterados, mesmo com o novo diploma, adotado em 2015, o Regulamento (UE) n.º 2015/2283, aplicável desde janeiro de 2018.
Os “novos alimentos” podem ser alimentos inovadores recentemente desenvolvidos ou alimentos produzidos utilizando novas tecnologias e processos de produção (tais como preparados de fruta pasteurizados a alta pressão), bem como alimentos tradicionalmente consumidos fora da UE (produtos exóticos de países terceiros, tais como sementes de chia, polpa seca das cerejas de Coffea arabica L.), nutrientes recém-produzidos (zeaxantina sintética), extratos de alimentos existentes (proteína de colza), ou até mesmo insetos (Formas congelada, desidratada e em pó de Locusta migratória – gafanhoto migratório, e larvas desidratadas de Tenebrio molitor).
Apenas podem ser colocados no mercado os novos alimentos autorizados e os alimentos tradicionais de Países terceiros notificados com sucesso, e que integrem a lista da UE. Como tal, um operador alimentar que pretenda comercializar um novo alimento ou um alimento tradicional de um país terceiro, pela primeira vez na UE, deve apresentar diretamente à Comissão Europeia um pedido, utilizando para tal a plataforma da Comissão: e-submission. Os pedidos terão que ser elaborados em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) 2017/2469 ou com o Regulamento de Execução (UE) 2017/2468, consoante o caso.
A Comissão Europeia processa todos os pedidos e concede as autorizações, sendo que a seu pedido, a EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar) emite o seu parecer sobre a segurança do alimento, se é suscetível de afetar a saúde humana.
A UE publica e atualiza regularmente uma lista de novos alimentos, nomeadamente o “Catálogo de Novos Alimentos”, estabelecida pelo Regulamento (UE) 2017/2470, que inclui todos os produtos de origem animal e vegetal e outras substâncias sujeitas ao Regulamento de Novos Alimentos, com base em informações fornecidas pelos Estados-Membros da UE.
Se tem dúvidas acerca da classificação dos ingredientes alimentares, se são enquadrados como Novel food já aprovados, ou se necessitam de notificação e aprovação por parte da Comissão Europeia, fale connosco.

