As alegações ambientais para produtos cosméticos devem seguir os mesmos requisitos que todas as outras alegações cosméticas, devem ser corretamente justificadas e cumprir os critérios comuns do Regulamento (UE) nº 655/2013. Tais alegações não devem sugerir um benefício ambiental que o produto não tem, nem exagerar o benefício ambiental do produto.
A maioria das alegações ambientais são vagas e devem ser evitadas, uma vez que o consumidor não compreenderá corretamente o seu verdadeiro significado. Uma palavra de cautela – nem todas as alegações são criadas de forma igual e nem todas as marcas cumprem as suas promessas. O Greenwashing, em que as empresas exageram os seus esforços ecológicos, é um problema real. É muito importante evitar a ambiguidade e apresentar um significado claro e específico.
Alguns exemplos destas alegações são:
- “amigo dos oceanos”
- “amigo do ambiente”
- “embalagem biodegradável” e “fórmula biodegradável”
- “sem de microplásticos”
- “clean beauty”
- “sem de óleo de palma”
A Comissão Europeia define alegações ambientais ou ecológicas como alegações que sugerem, ou criam, a impressão de que um produto é amigo do ambiente ou é menos prejudicial para o ambiente do que outros produtos semelhantes.
A 22 de março, a Comissão Europeia publicou uma proposta de legislação sobre alegações de sustentabilidade. O principal objetivo deste texto é estabelecer critérios comuns sobre Greenwashing e alegações ambientais enganosas. Antes de as empresas comunicarem aos consumidores qualquer um dos tipos de “alegações verdes”, essas alegações terão de ser verificadas de forma independente e fundamentadas com evidência científica. Serão estabelecidas várias regras para garantir que as alegações sejam comunicadas de forma clara. Por exemplo, as alegações ou rótulos que utilizem a pontuação agregada do impacto ambiental global do produto deixarão de ser permitidos, a menos que sejam estabelecidas regras na UE.
A 31 de maio de 2023, a União Europeia transmitiu à WTO a sua proposta de diretiva relativa à fundamentação e comunicação de alegações ambientais explícitas (conhecida como a Diretiva “Green Claims”). O seu objetivo é proteger os consumidores e as empresas, impedindo as práticas de greenwashing. Esta proposta de diretiva diz respeito às alegações ambientais voluntárias nas comunicações comerciais entre empresas e consumidores. Estabelece requisitos para a fundamentação e comunicação de alegações ambientais voluntárias e de rótulos para bens, serviços e organizações.
Em setembro de 2023, o Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo provisório sobre novas regras para proibir a publicidade enganosa e fornecer aos consumidores uma melhor informação sobre os produtos. O acordo atualiza a atual lista da UE de práticas comerciais proibidas e acrescenta-lhe vários hábitos de marketing problemáticos relacionados com o Greenwashing e a obsolescência precoce dos produtos. Os dois organismos europeus acordaram em proibir, entre outras coisas: as alegações ambientais genéricas, como “amigo do ambiente”, “natural”, “biodegradável”, “neutro para o clima” ou “eco”, sem a prova de um desempenho ambiental reconhecidamente excelente e relevante para a alegação.
Finalmente, a 28 de fevereiro de 2024 foi publicada a Diretiva (UE) 2024/825 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 2005/29/CE e 2011/83/UE no que diz respeito à capacitação dos consumidores para a transição ecológica através de uma melhor proteção contra práticas desleais e através de melhor informação. O objetivo da nova diretiva é capacitar os consumidores para a transição ecológica, para que possam tomar decisões de compra informadas e ter um papel ativo na transição ecológica. Para tal, a diretiva estabelece regras para combater o “greenwashing”.
Lembre-se que as regras que regem estas alegações podem variar consoante o país e a região. É importante manter-se informado sobre os regulamentos na sua área para que possa fazer escolhas ecologicamente conscientes com confiança. As alegações ambientais em produtos cosméticos não são apenas chavões; são um reflexo do impulso coletivo para a sustentabilidade.
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