O que são os anexos do Regulamento 1223/2009?
Os anexos funcionam como “listas de referência” que definem quais substâncias podem — ou não — ser utilizadas em cosméticos, e em que condições. Eis os principais:
- Anexo II – Substâncias proibidas em cosméticos.
- Anexo III – Substâncias restritas: substâncias proibidas, mas que podem ser usadas apenas dentro de concentrações ou condições específicas.
- Anexo IV – Lista de corantes permitidos.
- Anexo V – Lista de conservantes permitidos.
- Anexo VI – Lista de filtros UV permitidos.
Saber consultar estas listas é fundamental para avaliar matérias-primas e fórmulas.
Interpretar os anexos exige atenção a alguns pontos:
- Designações químicas complexas ou derivados (ex.: sais, ésteres).
- Condições de utilização e advertências obrigatórias.
- Atualizações frequentes publicadas pela Comissão Europeia.
- Ingredientes de composição complexa, como fragrâncias e extratos vegetais.
Estes detalhes fazem a diferença entre um produto conforme e um produto não conforme. Para além de garantir a segurança do consumidor, asseguram também a credibilidade e legalidade da sua marca.
Na Pharmilab ajudamos a transformar a complexidade regulamentar em clareza e confiança. Se tem dúvidas sobre os anexos do Regulamento 1223/2009, fale connosco — estamos prontos para apoiar a sua equipa.