Sabe interpretar os anexos do Regulamento (CE) n.º 1223/2009?

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O Regulamento (CE) n.º 1223/2009 é a base legal que garante a segurança dos produtos cosméticos comercializados na União Europeia. Grande parte dos profissionais do sector conhece a sua existência, mas quando chega a hora de lidar com os anexos, surgem dúvidas: afinal, como interpretar corretamente estas listas? Na Pharmilab sabemos que esta é uma das etapas mais críticas para assegurar a conformidade legal dos produtos. Vamos explorar o essencial.

O que são os anexos do Regulamento 1223/2009?

Os anexos funcionam como “listas de referência” que definem quais substâncias podem — ou não — ser utilizadas em cosméticos, e em que condições. Eis os principais:

  • Anexo II – Substâncias proibidas em cosméticos.
  • Anexo III – Substâncias restritas: substâncias proibidas, mas que podem ser usadas apenas dentro de concentrações ou condições específicas.
  • Anexo IV – Lista de corantes permitidos.
  • Anexo V – Lista de conservantes permitidos.
  • Anexo VI – Lista de filtros UV permitidos.

Saber consultar estas listas é fundamental para avaliar matérias-primas e fórmulas.

Interpretar os anexos exige atenção a alguns pontos:

  • Designações químicas complexas ou derivados (ex.: sais, ésteres).
  • Condições de utilização e advertências obrigatórias.
  • Atualizações frequentes publicadas pela Comissão Europeia.
  • Ingredientes de composição complexa, como fragrâncias e extratos vegetais.

Estes detalhes fazem a diferença entre um produto conforme e um produto não conforme. Para além de garantir a segurança do consumidor, asseguram também a credibilidade e legalidade da sua marca.

Na Pharmilab ajudamos a transformar a complexidade regulamentar em clareza e confiança. Se tem dúvidas sobre os anexos do Regulamento 1223/2009, fale connosco — estamos prontos para apoiar a sua equipa.

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