Requisitos de Rotulagem de Detergentes: Regulamentos Europeus e Legislação Portuguesa

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A rotulagem de detergentes na União Europeia está sujeita a rigorosos requisitos legais, que visam garantir a segurança do consumidor e a transparência da informação. As empresas que colocam detergentes no mercado devem cumprir, entre outros, o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (CLP), bem como o disposto no Artigo 11º do Regulamento (CE) n.º 648/2004.

1. Requisitos do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 – CLP:

O rótulo de uma substância ou mistura perigosa deve conter, de acordo com o artigo 17.º:

•Nome, endereço e número de telefone do fornecedor (muitas vezes omitido, mas obrigatório);

•Quantidade nominal do produto;

•Identificadores do produto (devem constar até quatro nomes químicos das substâncias que contribuem para a classificação da mistura (toxicidade, corrosão, sensibilização, etc.), refletindo os perigos mais graves.

•Pictogramas de perigo, em forma de losango apoiado num vértice, com símbolo preto em fundo branco e moldura vermelha (se aplicável);

•Palavra-sinal: “Perigo” (para categorias mais graves) ou “Atenção” (para menos graves) – apenas uma deve constar (se aplicável);

•Advertências de perigo (Frases H) e recomendações de prudência (Frases P), redigidas conforme os anexos III e a parte 2 do anexo IV do CLP. (se aplicável);

•Frases suplementares (EUH), quando aplicável;

•Identificador Único de Fórmula (UFI) – código alfanumérico de 16 caracteres precedido de “UFI:”, obrigatório desde janeiro de 2025 para todas as misturas perigosas.

2. Requisitos do Regulamento (CE) n.º 648/2004 – Artigo 11.º

Nas embalagens de detergentes destinados ao consumidor, é obrigatório indicar de forma legível e indelével:

•Denominação e denominação comercial do produto;

•Nome, marca e contactos (endereço completo e número de telefone) do responsável pela colocação no mercado;

•Endereço postal, email e telefone para obtenção da ficha de informação (Art.º 9.º);

•Conteúdo conforme o Anexo VII: indicação das categorias de ingredientes (agentes tensioativos, fosfatos, sabão, agentes branqueadores…) e da gama de percentagem em peso em que cada categoria se enquadra (dentro de intervalos específicos).

•Instruções de utilização e precauções especiais;

•Os detergentes para roupa devem apresentar as quantidades recomendadas ou instruções de dosagem (em ml ou g) para diferentes níveis de dureza da água, bem como o número de lavagens possíveis. Se houver um medidor, este deve estar marcado com as doses adequadas.

•Nos detergentes para máquinas de lavar loiça, deve constar a dosagem normal (em g, ml ou número de pastilhas) para um ciclo completo com “sujidade normal”.

3. Gestão de Embalagens e Informação Ambiental de Detergentes – Portugal

Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 152-D/2017 (art.º 28.º) exige que as embalagens de detergentes sejam marcadas com o destino adequado do resíduo (por exemplo, o ecoponto correspondente) e que seja disponibilizada informação clara sobre a correta gestão da embalagem.

Cumprir estes requisitos não é apenas uma obrigação legal, mas também uma demonstração de responsabilidade ambiental e transparência perante o consumidor. Uma rotulagem correta é essencial para a segurança, confiança e competitividade das marcas no mercado europeu.

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